DECRETO Nº 57.753, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1966.

Retifica a classificação dos cargos de nível superior do Departamento de Imprensa Nacional, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, aprovada pelo Decreto nº 55.191, de 10 de dezembro de 1964, e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 37, item I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1984, e respectiva regulamentação,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento de Imprensa Nacional, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

Art. 2º A retificação prevista neste decreto prevalecerá a partir de 1º de junho de 1964.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições com contrário.

Brasília, 7 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Mem de Sá

Os anexos a que se refere o texto, foram publicados no D.O. de 9-2-66.