Decreto nº 57.754, de 7 de fevereiro de 1966.

Abre ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$166.701.415 (cento e sessenta e seis milhões, setecentos e hum mil, quatrocentos e quinze cruzeiros), para pagamento de dívida do Departamento Nacional da Criança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição, da autorização contida na Lei nº 4.702, de 28.6.65, publicada no Diário Oficial de 1-7-65; cumprindo o disposto no art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$166.701.415 (cento e sessenta e seis milhões, setecentos e hum mil, quatrocentos e quinze cruzeiros), destinado ao pagamento da dívida do Departamento Nacional da Criança, para com a Cooperativa Central de Laticínios da Região Sudeste do Rio Grande do Sul, em 1963.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Octavio Bulhões

Raymundo de Britto