DECRETO Nº 57.755, De 8 de Fevereiro de 1966.
Classifica os cargos do nível superior do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e dispõe sôbre enquadramento de seus atuais ocupantes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da sua atribuição que lhe confere o artigo 87, item l, da Constituição e de acôrdo com o art 9º da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectivamente regulamentação,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada a classificação dos cargos de nível superior (Anexo I), bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes (Anexo II), do Quadro do Pessoal - Partes Permanente e Especial - do Departamento Nacional; de Estradas de Rodagem.
Art. 2º O Órgão de pessoal competente apostilara os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto, ou expedirá portaria declaratória aos que não os possuírem.
Art. 3º As despesas com a execução dêste decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios.
Art. 4º As vantagens financeiras decorrentes dêste decreto vigoram a partir de 1º de janeiro de 1964, salvo quanto às readaptações efetuadas posteriormente a essa data.
Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Juarez Tavora
Os anexos a que se refere o art 1º inclusive a relaçao nominal, foram publicados no D.O. de 18-2 e retificado no de 3-3-66.