DECRETO Nº 57.761, de 8 DE FEVEREIRO DE 1966.
Extingue os cursos de Técnica de Ensino e de Classificação de Pessoal e o Centro de Estudos de Línguas Estrangeiras e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e de conformidade com o disposto no artigo 19, da Lei nº 2.851, de 25 agôsto de 1956,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos os Cursos de Técnica de Ensino e de classificação de Pessoal e o Centro de Estudos de Línguas Estrangeiras, de que tratam os Regulamentos da Diretoria-Geral de Ensino, aprovado pelo Decreto número 45.944, de 30 de abril de 1959 e da Diretoria de Aperfeiçoamento e Especialização, aprovado pelo Decreto nº 45.946, de 30 de abril de 1959 e alterado pelo de nº 50.377, de 22 de março de 1961.
Art. 2º Os atuais encargos das organizações a que se refere o artigo anterior serão atribuídos a um Estabelecimento de Ensino, a critério do Ministro da Guerra.
Art. 3º O Ministro da Guerra baixará os atos complementares decorrentes dêste decreto.
Art.4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Decio de Escobar