Decreto nº 57.764, de 9 de fevereiro de 1966.
Altera o orçamento da Caixa Econômica Federal do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87º, item I, da Constituição, nos têrmos do art. 107 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos de nºs. 55.534 e 55.535, de 11 de janeiro de 1965,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado, conforme o quadro anexo, o orçamento, para o exercício de 1965, da Caixa Econômica Federal do Rio Grande do Sul, autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, aprovado pelo Decreto número 56.173, de 29 de abril de 1965.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Octavio Bulhões
O anexo a que se refere o texto foi publicado no D.O. de 15-2-66.