DECRETO Nº 57.766, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1966.
Altera os orçamentos das Caixas Econômicas Federais de Brasília, de Goiás, de Pernambuco e do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I da Constituição, nos têrmos do art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos de números 55.534 e 55.535, de 11 de janeiro de 1965,
decreta:
Art. 1º Ficam alterados, conforme os quadros anexos, os orçamentos para o exercício de 1965, das Caixas Econômicas Federais de Brasília de Goiás, de Pernambuco e do Paraná, autarquias vinculadas ao Ministério da Fazenda, aprovados pelos Decretos ns. 58.520, de 29 de junho de 1965, e 57.099, de 19 de outubro de 1965.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Octavio Bulhões
Os anexos a que se refere o texto foram publicados no Diário Oficial de 16-2-66.