DECRETO Nº 57.769, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1966.
Revoga o Decreto nº 57.280, de 17 de novembro de 1965, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto número 57.280, de 17 de novembro de 1965.
Art. 2º O atendimento do disposto no Decreto-lei nº 8.019, de 29 de setembro de 1945, na Lei nº 3.663, de 15 de novembro de 1959 e no Decreto número 50.368, de 21 de março de 1961, bem como o cumprimento do programa de bolsas de manutenção e estudo a alunos a serem educados em condições especiais, caberão à Coordenação Nacional de Bolsas de Estudo, órgão instituído no Ministério da Educação e Cultura, diretamente subordinado ao Ministro de Estado com as atribuições que lhe conferem o Decreto nº 51.736, de 21 de fevereiro de 1963 e o Decreto nº 53.952, de 8 de junho de 1954.
Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Pedro Aleixo