DECRETO Nº 57.771, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1966.
Autoriza o Ministério da Fazenda a dar garantia do Tesouro Nacional a operação de crédito que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 1.518, de 24 de dezembro de 1951, do artigo 22 da Lei nº 1.628, de 20 de junho de 1952, combinado com o artigo 1º da Lei 4.457, de 6 de novembro de 1964, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 55.788, de 23 de fevereiro de 1965,
DECRETA:
Art. 1º É o Ministério da Fazenda autorizado a dar a garantia do Tesouro Nacional à operação de crédito no montante de US$1.960,000 (hum milhão novecentos e sessenta mil dólares), firmado entre a Agência para o Desenvolvimento Internacional, do Govêrno dos Estados Unidos da América, e a emprêsa Eucatex S.A. - Comércio e Indústria, para ampliação de sua fábrica no Estado de São Paulo, mediante garantia de penhor a ser concedida ao avalista.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octavio Gouveia de Bulhões