DECRETO Nº 57.778, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1966.

Aprova a alteração introduzida nos Estatutos da Ultramar Companhia Brasileira de Seguros, relativa ao aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Ultramar Companhia Brasileira de Seguros, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 20.311, de 2 de janeiro de 1946, relativa ao aumento do capital social de Cr$60.000.000 (sessenta milhões de cruzeiros) para Cr$85.000.000 (oitenta e cinco milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia-Geral Extraordinária, realizada em 30 de abril de 1965.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.

Brasília, 11 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

h. castello branco

Paulo Egydio Martins