DECRETO Nº 57.779, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1966.

Aprova a alteração introduzida nos Estatutos da Oceânica Companhia Brasileira de Seguros, relativa ao aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.663, de 7 de março de 1940,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Oceânica Companhia Brasileira de Seguros, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 21.120, de 13 de maio de 1946, relativa ao aumento do capital social de Cr$65.000.000 (sessenta e cinco milhões de cruzeiros) para CR$100.000.000 (cem milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 30 de abril de 1965.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.

Brasília, 11 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Paulo Egydio Martins