DECRETO Nº 57.782, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1966.
Retifica o Decreto nº 52.588-A, de 30 de setembro de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica retificada, na forma do anexo, a relação nominal aprovada pelo Decreto nº 52.588-A, de 30 de setembro de 1963, que dispôs sôbre o aproveitamento de funcionários brasileiros da Comissão Mista Ferroviária Brasileiro-Boliviana - Estrada de Ferro Corumbá-Santa Cruz, de conformidade com o disposto no art. 1º do Decreto nº 52.043, de 22 de maio de 1963, para efeito de incluir os nomes de Miguel Pereira Ramos e João da Cruz, ocupantes do cargo de Pedreiro, Código A-101.8.A, e João Peixoto da Silva, Enfermeiro-Auxiliar, Código P-1706.8, enquadrados em caráter provisório por fôrça da Resolução Especial nº 183, de 23 de setembro de 1963, da Comissão de Classificação de Cargos (Diário Oficial de 10 de outubro de 1963).
Art. 2º O órgão de pessoal da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil providenciará os elementos indispensáveis para a instrução dos processos de enquadramento definitivo dos funcionários de que se trata.
Art. 3º O aproveitamento a que se refere êste Decreto prevalecerá, para todos os efeitos, a partir da data em que os servidores iniciaram o exercício na Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, mediante a apresentação prevista no Art. 4º do Decreto número 52.588-A, de 30 de setembro de 1963.
Art. 4º A despesa com a execução dêste decreto será atendida pelos recursos próprios da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.
Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
h. castello branco
Juarez Távora
O anexo a que se refere o texto, foi publicado no D.O. de 15 e retificado no de 28-2-66.