DECRETO Nº 57.787, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1966.

Considera de alto interêsse nacional um projeto de instalação de maquinaria destinada à industrialização de semente de milho híbrido e de sorgo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Para efeito do que dispõem o artigo 38 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962 e o artigo 34 do Decreto nº 55.762, de 17 de fevereiro de 1965, é considerado de alto interêsse para a economia nacional o projeto de instalação de maquinaria destinada à industrialização de sementes de milho híbrido e de sorgo, de responsabilidade de Cargill Agrícola Limitada.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de suja publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Roberto Campos