DECRETO Nº 57.791, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1966.
Autoriza o Ministério da Fazenda a contratar em nome do Govêrno Brasileiro a operação de crédito que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º Fica o Ministério da Fazenda autorizado a contratar, em nome do Govêrno Brasileiro, empréstimo até o montante de US$150.000.000 (cento e cinqüenta milhões de dólares) com a Agência para o Desenvolvimento Internacional, do Govêrno dos Estados Unidos da América, a fim de complementar recursos destinados a projetos e programas de desenvolvimento econômico e social, reformas e estabilização monetária, previstos no Programa de Ação do Govêrno.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castelo Branco
Octávio Gouveia de Bulhões