DECRETO Nº 57.792, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1966.

Inclui curso na letra e, do art. 1º, do Decreto nº 57.624, de 13 de janeiro de 1966, que fixa valores das Gratificações da Categoria “B” e da Indenizações de Representação estabelecidas no Código de Vencimentos dos Militares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica incluído nos cursos de que trata a letra e do art. 1º do Decreto nº 57.624, de 13 de janeiro de 1966, o de “Chefia de Serviços”, da Escola de comando e Estado-Maior do Exército.

Art. 2º O presente decreto terá vigência a partir de 1 de janeiro de 1966, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CasteLlo Branco

Décio de Escobar