Decreto nº 57.796, de 14 de Fevereiro de 1966.
Abre, pelo Ministério da Fazenda, créditos especiais no montante de Cr$158.482.106, para atender às despesas que específica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição Federal e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 4.848, de 19 de novembro de 1965 e tendo ouvido o Tribunal de Contas da União em cumprimento ao que determina o art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º São abertos, ao Ministério da Fazenda, créditos especiais no montante de Cr$158.482.106 (cento e cinqüenta e oito milhões, quatrocentos e e oitenta e dois mil cento e seis cruzeiros), destinados à atender às despesas que específica:
| Cr$ |
Pagamento à Adminstração do Pôrto do Rio de Janeiro, de despesas provenientes das taxas, capatazias, armazenamento e outras, relativas a 14.304 língotes de alumínio, pesando 200.000 kg., importados pela Casa da Moeda, vindos pelo vapor “Kechanewski”, entrando no Pôrto do Rio de Janeiro em 31 de julho de 1964, o crédito especial de ....................................................................... | 1.764.106 |
A fim de atender, no exercício de 1965, às despesas com pagamento dos mensageiros encarregados da entrega de notificações de lançamento do impôsto de renda, pelo seguintes órgãos do Departamento do Impôsto de Renda:
| Cr$ | Cr$ |
Delegacia Regional em São Paulo ............................................... | 72.000.000 |
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Delegacia Regional na Guanabara ............................................... | 15.000.000 |
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Delegacia Regional em Minas Gerais .......................................... | 7.000.000 |
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Delegacia Regional em Brasília .................................................... | 3.500.000 |
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Delegacia Seccional em Santos (SP) ........................................... | 2.500.000 | 100.000.000 |
Para atender às despesas com as obras de reparos da cornija correspondente ao 13º andar do prédio “Palácio da Fazenda”, no Estado da Guanabara, o crédito especial de ............................................................................................... | 56.718.000 |
Art. 2º Êste Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castelo Branco
Octavio Bulhões