dEcreto nº 57.802, de 14 de fevereiro de 1966.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona situado no Município de São Gonçalo do Sapucaí, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Inciso I, da Constituição Federal, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180, do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar, mediante retificação e ratificação da respectiva escritura, a doação que, em face da Lei Municipal nº 428, de 18 de Janeiro de 1962, o Município de São Gonçalo do Sapucaí, Estado de Minas Gerais, fêz a União Federal, do terreno com a área de 278,10m2 (duzentos e setenta e oito metros quadrados e dez decímetros quadrados), o qual constituía a praça Barbara Heliodora, naquele Município, o que tudo consta do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 152.913, de 1964.

Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à instalação da Agência Postal-Telegráfica local.

Brasília, 14 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Octávio Bulhões