decreto nº 57.807, de 14 de fevereiro de 1966.

Aprova Alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Phoenix Pernambucana, inclusive aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Phoenix Pernambucana, com sede na Cidade do Recife, estado de Pernambuco, autorizada a funcionar pelo decreto nº 4.432, de 30 de outubro de 1869, inclusive aumento do Capital social de Cr$30.000.000 (Trinta Milhões de Cruzeiros) para Cr$250.000.000 (duzentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) conforme deliberação de seus acionistas em Assembléias Gerais Extraordinárias, realizadas em 23 de março e 13 de outubro de 1964.

Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 14 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Paulo Egydio Martins