Decreto nº 57.813, de 15 de fevereiro de 1966.
Altera a redação do artigo 2º do Decreto nº 54.999, de 13 de novembro de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 93, § 1º da alínea C, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961,
Decreta:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto número 54.999, de 13 de novembro de 1964, alterado pelo Decreto nº 57.347, de 25 de novembro de 1965, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º Constituirão a Conferência Nacional de Educação os membros do Conselho Federal de Educação, os Diretores Gerais dos Departamentos, os Diretores das Diretorias de Ensino e do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos do Ministério da Educação e Cultura, os Secretários de Educação dos Estados e do Distrito Federal, um representante de cada Conselho Estadual de Educação, um representante de cada Território Federal, um representante do Forum de Reitores das Universidades, o Presidente da Associação Brasileira de Educação, o Presidente da Federação Nacional dos Estabelecimentos Particulares de Ensino, o Presidente da Federação Interestadual dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino, o Presidente da Confederação dos Professôres Primários do Brasil e o Presidente da União Nacional das Associações Familiais”.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Pedro Aleixo