DECRETO Nº 57.815, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1966.
Aprova as alterações introduzidas nos Estatutos da “A Piratininga” - Companhia Nacional de Seguros Gerais e Acidentes do Trabalho, inclusive mudança de denominação e aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da A Piratininga - Companhia Nacional de Seguros Gerais e Acidentes do Trabalho, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 3.138, de 8 de outubro de 1938, inclusive mudança de denominação da Sociedade passando a chamar-se Companhia Piratininga de Seguros Gerais e aumento do capital social de Cr$600.000.000 (seiscentos milhões de cruzeiros) para Cr$1.200.000.000 (hum bilhão e duzentos milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 13 de setembro de 1965.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 15 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Paulo Egydio Martins