DECRETO Nº 57.816, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1966.
Aprova as alterações introduzidas nos Estatutos da A Nacional Companhia Brasileira de Seguros Gerais, inclusive mudança de denominação e aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da A Nacional Companhia Brasileira de Seguros Gerais, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autoridade a funcionar pelo Decreto nº 22.360, de 27 de dezembro de 1946, inclusive mudança de denominação da Sociedade, passando a chamar-se A Nacional Companhia de Seguros e aumento do capital social de Cr$3.000.000 (três milhões de cruzeiros) para Cr$75.000.000 (setenta e cinco milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 2 de julho de 1965, mediante as seguintes condições:
I - inclusão, nos Estatutos, de um dispositivo tornando obrigatória a integralização do capital social dentro de 12 (doze) meses, a partir da data da publicação do respectivo Decreto.
II - A alteração consignada na cláusula precedente deverá ser aprovada em Assembléia Geral Extraordinária, dentro de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação dêste Decreto.
Art. 2º A Sociedade ficará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 15 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Paulo Egydio Martins