DECRETO Nº 57.818, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1966.
Concede autorização para o funcionamento da Faculdade de Direito Braz Cubas de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta do Processo 4.910-64, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedida autorização para funcionamento do curso de Bacharelado da Faculdade de Direito Braz Cubas, situada em Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, e mantida pela Sociedade Civil de Educação Braz Cubas.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Pedro Aleixo