DECRETO Nº 57.830, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1966.
Declara da utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, área de terreno situada no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, a área de terreno entre as estacas 500 e 1.000, no Km 72 + 124, da BR-135 (antiga BR-3), trecho Cascatinha – Areal, de propriedade do Sr. Mário dos Reis Pereira, constante da planta elaborada pelo D.N.E.R., devidamente autenticada e que depositada no arquivo técnico da D.E.P., do referido Departamento, a fim de ser promovido o alinhamento do eixo da referida rodovia.
Art. 2º Nos têrmos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, poderá o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem alegar urgência na desapropriação, para o efeito de requerer a imissão provisória na posse do bem indicado no art. 1º, dêste Decreto.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Juarez Távora