Decreto nº 57.833, de 17 de Fevereiro de 1966.

Altera a atual denominação do Curso de Proteção ao Vôo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada para Curso de Comunicações e Proteção ao Vôo (CCPV) a atual denominação do Curso de Proteção ao Vôo, fixada pelo Decreto nº 53.665, de 5 de março de 1964.

Art. 2º O presente decreto entra em execução na data de sua publicação, revogadas tôdas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Eduardo Gomes