Decreto nº 57.834, de 17 de Fevereiro de 1966.

Altera a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Quartel-General da 3a Região Militar do Ministério da Guerra, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do art. 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

Decreta:

Art. 1º Fica transformada na de Marinheiro, referência 18, uma função vaga de Servente, de igual referência constante da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Quartel General da 3a Região Militar do Ministério da Guerra, aprovada pelo Decreto nº 33.781, de 8 de setembro de 1953, e retificada pelo de nº 37.192, de 18 de abril de 1955.

Parágrafo único – A transformação a que se refere êste artigo prevalece a partir de 18 de dezembro de 1952, sendo a função transformada considerada, na mesma data, ocupada pelo servidor Manoel Donato Nunes.

Art. 2º O órgão de pessoal respectivo expedirá, para o servidor atingido pelo presente Decreto, portaria declaratória da nova situação, obedecido o môdelo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castelo Branco

Decio de Escobar.