Decreto nº 57.837, de 17 de Fevereiro de 1966.
Retifica os Decretos ns. 54.015, de 13 de julho de 1964, e 55.004, de 13 de novembro de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica incluída na relação constante do item II do art. 1º do Decreto nº 54.015, de 13 de julho de 1964, a série de classes de Estatístico, a qual fica excluída da relação constante do artigo 1º do Decreto número 55.004, de 13 de novembro de 1964.
Art. 2º O disposto neste decreto vigora a partir de 1º de junho de 1964, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Mem de Sá
Zilmar de Araripe
Décio de Escobar
Juracy Magalhães
Octávio Gouveia de Bulhões
Juarez Távora
Ney Braga
Pedro Aleixo
Walter P. Barcellos
Eduardo Gomes
Raymundo de Britto
Paulo Egydio Martins
Mauro Thibau
Roberto de Oliveira Campos
Osvaldo Cordeiro de Farias