Decreto nº 57.837, de 17 de Fevereiro de 1966.

Retifica os Decretos ns. 54.015, de 13 de julho de 1964, e 55.004, de 13 de novembro de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica incluída na relação constante do item II do art. 1º do Decreto nº 54.015, de 13 de julho de 1964, a série de classes de Estatístico, a qual fica excluída da relação constante do artigo 1º do Decreto número 55.004, de 13 de novembro de 1964.

Art. 2º O disposto neste decreto vigora a partir de 1º de junho de 1964, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Mem de Sá

Zilmar de Araripe

Décio de Escobar

Juracy Magalhães

Octávio Gouveia de Bulhões

Juarez Távora

Ney Braga

Pedro Aleixo

Walter P. Barcellos

Eduardo Gomes

Raymundo de Britto

Paulo Egydio Martins

Mauro Thibau

Roberto de Oliveira Campos

Osvaldo Cordeiro de Farias