Decreto nº 57.838, de 18 de Fevereiro de 1966.

Concede reconhecimento a cursos da Escola Potécnica de Pernambuco, agregada à Universidade Católica de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Engenharia Elétrica e Engenharia Industrial (modalidade mecânica) da Escola Politécnica de Pernambuco, agregada à Universidade Católica de Pernambuco.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castelo Branco

Pedro Aleixo