Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 57.839, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1966.
Concede reconhecimento aos cursos de Instrumento e de Canto do Instituto de Belas Artes de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, I, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-lei número 421, de maio de 1938,
Decreta:
Art. 1º É concedido o reconhecimento aos cursos de Instrumento (piano) e de Canto do Instituto de Belas Artes de Passo Fundo, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de fevereiro 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Pedro Aleixo