DECRETO Nº 57.840, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1966.

Concede autorização para funcionamento dos cursos de Matemática e Filosofia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras “Santa Marcelina”, de Muriaé, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Art. 1º É concedida autorização para o funcionamento dos cursos de Matemática e Filosofia, Ciências e Letras “Santa Marcelina”, de Muriaé, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Pedro Aleixo