DECRETO Nº 57.841, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1966.

Declara de utilidade pública o Instituto de Reabilitação, com sede em Salvador, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. - 56.279, de 1963,

Decreta:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Bahiano de Reabilitação, com sede em Salvador, Estado da Bahia.

Brasília, 18 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Mem de Sá