DECRETO Nº 57.845, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1966.

Modifica o Decreto nº 57.823, de 15 de fevereiro de 1966, que “Criou o Grupo de Trabalho Especial para elaborar o esquema de aplicação de recursos externos destinados à pecuária nacional”.

O. PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º O. Art. 2º, do Decreto nº 57.823, de 15 de fevereiro de 1966, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º Far-se-ão representar no Grupo de Trabalho Especial os Ministérios da Agricultura e da Fazenda, o Gabinete do Ministro Extraordinário para o Planejamento e Coordenação Econômica, o Banco Central da República, o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico (BNDE), e a Carteira de Crédito Agrícola e Industrial do Banco do Brasil, na razão de um representante para cada órgão”.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Octávio Gouveia de Bulhões

Roberto de Oliveira Campos