Decreto nº 57.847, de 23 de Fevereiro de 1966.
Declara de utilidade pública a Fundação Ateneu Cachoeirense, com sede em Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I.-53.194, de 1964,
Decreta:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação Ateneu Cachoeirense, com sede em Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo.
Brasília, 23 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CastelLo Branco
Mem de Sá