Decreto nº 57.849, de 23 de Fevereiro de 1966.

Concede autorização para funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Fundação Santo André, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Art. 1º É concedida autorização para o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Santo André, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CasteLlo Branco

Pedro Aleixo