DECRETO Nº 57.851, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1966.
Retifica o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Ministério da Educação e Cultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 52.794, de 31 de outubro de 1963,
Decreta:
Art. 1º Fica retificado, na forma dos anexos, o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Ministério da Educação e Cultura, aprovado pelo Decreto nº 52.794, de 31 de outubro de 1963, com o fim de serem incluídos nas séries de classes de Economista, Médico e Cirurgião Dentista, cargos cujos ocupantes dependiam de comprovação de habilitação profissional, na conformidade do parágrafo único do art. 1º do decreto citado.
Art. 2º A presente retificação vigora a partir de 1º de julho de 1960.
Art. 3º As despesas com a execução dêste decreto serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
h. castello branco
Pedro Aleixo
O anexo que se refere o texto fio publicado no D.O. de 4-3-66.