DECRETO Nº 57.852, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1966.
Retifica o enquadramento das funções do Escritório Técnico da Universidade do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõem o art. 48, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, o art. 2º da Lei nº 3.967, de 5 de outubro de 1961, e o Decreto nº 52.144, de 25 de junho de 1963,
Decreta:
Art. 1º Fica retificado, na forma dos anexos, o enquadramento das funções do Escritório Técnico da Universidade do Brasil, aprovado pelo Decreto número 49.343, de 25 de novembro de 1960, e alterado pelos Decretos números 51.536, de 21 de agôsto de 1962, 52.211, de 2 de julho de 1963, e 54.935, de 4 de novembro de 1964, na parte referente às séries de classes de Almoxarife, Armazenista, Zelador, Porteiro, Laboratorista e Contador, da Parte Permanente (Lei nº 3.780, de 1960), e Marceneiro, Mecânico de Motores e Combustão, Sondador, Motorista, Auxiliar de Engenheiro, Laboratorista, Arquiteto e Engenheiro, da Parte Especial (Lei nº 3.967, de 1961), bem como as relações nominais dos respectivos ocupantes.
Art. 2º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos pelo disposto neste decreto.
Art. 3º A retificação a que se refere êste decreto prevalecerá a partir de 1 de julho de 1960, para as séries de classes da Parte Permanente, e a partir de 6 de outubro de 1961, para as da Parte Especial, correndo as despesas decorrentes, à conta da dotação orçamentária própria.
Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
h. castello branco
Pedro Aleixo
Os anexos a que se refere o artigo 1º foram publicados no D.O. de 8 retificado no de 14-3-66.