DECRETO Nº 57.853, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1966.

Altera o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da Universidade do Paraná, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o art. 11 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

Decreta:

Art. 1º Fica criada, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da Universidade do Paraná, uma (1) função gratificada de Chefe de Secretaria, classificada, provisòriamente, no símbolo 2-F, para atender à Escola de Agronomia e Veterinária.

Art. 2º A despesa com a execução dêste decreto será atendida com os recursos financeiros concedidos à Universidade do Paraná.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Pedro Aleixo