DECRETO Nº 57.854, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1966.

Retifica o Decreto nº 52.794, de 31 de outubro de 1963, que aprovou o enquadramento definitivo do Ministério da Educação e Cultura.

O. PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição federal, e tendo em vista o que consta do processo nº 386-65, da Comissão de Classificação de Cargos,

decreta:

Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 52.794, de 31 de outubro de 1963, que aprovou o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Ministério da Educação e Cultura, na parte referente à Classe de Professor Catedrático, código EC-501 (artigo 75 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960), da Universidade Minas Gerais, Escola de Arquitetura, a saber:

998

- ....................................................................................................................................

999

- Francisco de Assis da Silva Brandão (interino)

1.000

- ....................................................................................................................................

Art. 2º A retificação, a que se refere o artigo anterior, prevalecerá a partir de 1º de julho de 1960.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Pedro Aleixo