DECRETO Nº 57.854, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1966.
Retifica o Decreto nº 52.794, de 31 de outubro de 1963, que aprovou o enquadramento definitivo do Ministério da Educação e Cultura.
O. PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição federal, e tendo em vista o que consta do processo nº 386-65, da Comissão de Classificação de Cargos,
decreta:
Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 52.794, de 31 de outubro de 1963, que aprovou o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Ministério da Educação e Cultura, na parte referente à Classe de Professor Catedrático, código EC-501 (artigo 75 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960), da Universidade Minas Gerais, Escola de Arquitetura, a saber:
998 | - .................................................................................................................................... |
999 | - Francisco de Assis da Silva Brandão (interino) |
1.000 | - .................................................................................................................................... |
Art. 2º A retificação, a que se refere o artigo anterior, prevalecerá a partir de 1º de julho de 1960.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Pedro Aleixo