DECRETO Nº 57.855, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1966.

Declara de utilidade pública o “Instituto São Pedro de Educação e Assistência”, com sede em Bagê, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo MJNI-53.234, de 1964,

Decreta:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o “Instituto São Pedro de Educação e Assistência”, com sede em Bagê, Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, 24 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 75º da República.

H. Castello Branco

Mem de Sá