Decreto nº 57.861, de 25 de fevereiro de 1966.

Autoriza o cidadão brasileiro José Francioni de Freitas a pesquisar diatomita, no município de Imbituba, no estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro José Francioni de Freitas a pesquisar diatomita, em terrenos de propriedade de Belarmino Jerônimo da Silva e outros, no lugar denominado Arroio, distrito e município de Imbituba, no estado de Santa Catarina, numa área de cento e setenta e sete hectares (177 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e setenta e um metros (371m), no rumo magnético setenta graus trinta minutos sudoeste (70º 30’ SW) da casa de residência de Francelino Manoel Rosa e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; mil setecentos e setenta metros (1.770m), cinqüenta e oito graus dez minutos nordeste (58º 10’ NE); mil metros (1.000m), trinta e um graus cinqüenta minutos sudoeste (31º 50’SE).

Parágrafo único. a execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1965 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil setecentos e setenta cruzeiros (Cr$1.770,00) e será válido por dois anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau.