DECRETO Nº 57.864, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1966.
Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião Vitor Addário a pesquisar mica e quartzo no município de Galiléia, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sebastião Vitor Addário a pesquisar mica e quartzo em terrenos devolutos de sua ocupação no lugar denominado Córrego Jaboti, distrito de São Geraldo do Baixo, município de Galiléia, Estado de Minas Gerais numa área de dois hectares e setenta e dois ares (2,72 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a cento e treze metros (113 m) no rumo magnético de cinqüenta e dois graus sudeste (52º SE) do canto sudeste (SE) da casa de Manoel Ribeiro, sita a quase um quilômetro (1 Km), à montante do córrego Fundo a partir da barra do córrego Turmalina e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cinqüenta e oito metros (58 m), sessenta graus e dez minutos sudoeste (60º 10’ SW); noventa e oito metros (98 m) sete graus e dez minutos sudeste (7º 10’ SE) duzentos e dez metros; (210 m), quarenta e nove graus e quarenta minutos noroeste (49º 40’ NW); cento e sessenta e seis metros (166 m), cinqüenta e um graus e trinta minutos nordeste (51º 30’ NE); cento e dez metros (110 m), setenta e nove graus e quarenta e cinco minutos nordeste (79º 45’ NE) o sexto (6º) lado é o segmento retilíneo que une a extemidade de quinto (5º) lado descrito ao vértice de partida.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução número 3 de 30 de abril de 1965 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau