Decreto nº 57.866, de 25 de fevereiro de 1966.

Concede à Beneficiadora de Caulim Brancor Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedida à Beneficiadora de Caulim Brancor Ltda., constituída por contrato arquivado sob nº 371.161 e alteração sob número 377.164, na Junta Comercial do Estado de São Paulo, com sede na cidade de São Caetano do Sul, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 25 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau