Decreto nº 57.871, de 25 de fevereiro de 1966.

Autoriza o cidadão brasileiro Henrique Silva Leão a pesquisar minério de manganês no município de Anápolis, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Henrique Silva Leão a pesquisar minério de manganês em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Fazenda Boa Vista, distrito e município de Anápolis, Estado de Goiás, numa área de cento e trinta e oito hectares (138 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice na barra do Córrego da Formiga, afluente da margem direita do Ribeirão das Antas e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos e quarenta metros (940 m), quarenta e oito graus e trinta minutos nordeste (48º30’ NE); quatrocentos e cinqüenta metros (450 m), quatro graus nordeste (4º NE); um mil cento e dez metros (1.110 m), oitenta e dois graus sudeste (82º SE); trezentos e vinte metros (320 m), trinta e quatro graus sudeste (34º SE); duzentos metros (200 m), trinta e cinco graus sudoeste (35º SW); duzentos e oitenta metros (280 m), dez graus sudoeste (10º SW); trezentos metros (300 m), quarenta graus sudoeste (40º SW); o oitavo (8º) e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do sétimo (7º) lado descrito à parte do Córrego Formiga.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução número 3 de 30 de abril de 1965 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de um mil trezentos e oitenta cruzeiros (Cr$1.380) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau