DECRETO Nº 57.888, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1966.
Autoriza o cidadão brasileiro Hermilio Vieira da Silva a pesquisar minério de ouro, no município de Minas Novas, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Hermílio Vieira da Silva a pesquisar minério de ouro em terrenos devolutos, no lugar denominado Maiair ou Lagoa, distrito de chapada, município de Minas Novas, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e noventa hectares e trinta ares (190,30 ha), delimitada por um hexágono irregular, que tem um vértice a quinhentos e dezessete metros (517 m), no rumo magnético de oitenta e quatro graus sudeste (84º SE), do canto sudeste (SE) da casa de theotonio da Costa Pires e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e cinqüenta e oito metros (458 m), dez graus sudeste (10º SE); mil metros (1.000 m), oitenta graus sudoeste (80º SW); setecentos e trinta metros (730 m), dez graus noroeste (10º NW); mil quatrocentos e quarenta metros (1.440 m), vinte graus noroeste (20º NE); mil metros (1.000 m), setenta graus sudeste (70º SE); mil cento e setenta e cinco metros (1.175 m), vinte graus sudoeste (20º SW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da resolução número 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil novecentos e dez cruzeiros (Cr$1.910) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da república.
H. Castello Branco
Mauro Thibau