Decreto nº 57.890, de 28 de Fevereiro de 1966.

Revoga os Decretos que concederam à sociedade anônima The J. B. Williams Export Company autorização para funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

Decreta:

Artigo único. Ficam revogados os Decretos números 34.939, de 14 de janeiro de 1954, e 43.034, de 15 de janeiro de 1958, que concederam à sociedade anônima The J. B. Williams Export Company, com sede na cidade de Glastonbury, Estado de Connecticut, Estados Unidos da América, autorização para funcionar na República, e, cassadas as respectivas Cartas, atendendo ao que foi requerido e ao que consta da resolução adotada por sua Diretoria, em reunião realizada a 23 de dezembro de 1963.

Brasília, 28 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castelo Branco

Paulo Egydio Martins

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(*) DECRETO Nº 57.890, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1966.

Revoga os Decretos que concederam à sociedade anônima The J. B. Williams Export Company, autorização para funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei número 2.627, de 26 de setembro de 1940,

decreta:

Artigo único. Ficam revogados os Decretos números 34.939, de 14 de janeiro de 1954, e 43.034, de 15 de janeiro de 1958, que concederam à sociedade anônima The J. B. Williams Export Company, com sede na cidade de Glastonbury, Estado de Connecticut, Estados Unidos da América, autorização para funcionar na República, e, cassadas as respectivas Cartas, atendendo ao que foi requerido e ao que consta da resolução adotada por sua Diretoria, em reunião realizada a 23 de dezembro de 1963.

Brasília, 28 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Paulo Egydio Martins

(*) Republica-se por ter saído com omissão do anexo no Diário Oficial de 2 de março de 1966.