Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 57.891, DE 28 DE FEVEREIRO DE1966.
Concede autorização para o funcionamento da Faculdade de Tecnologia de Barretos, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87. I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,
decreta:
Art. 1º É concedida autorização para funcionamento da Faculdade de Tecnologia, de Barretos, Estado de São Paulo.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Pedro Aleixo