DECRETO Nº 57.892, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1966.

Declara de utilidade pública a “Sociedade Uberabense de Proteção e Amparo dos Menores”, com sede em Uberaba, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.J. 51.717, de 1965,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 23 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a “Sociedade Uberabense de Proteção e Amparo aos Menores“, com sede em Uberaba, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 28 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CaStello Branco

Mem de Sá