decreto Nº 57.893, de 28 de fevereiro de 1966.
Aprova a alteração introduzida nos Estatutos da Companhia Comercial de Seguros Gerais, relativa ao aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei Nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Companhia Comercial de Seguros Gerais, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, autorizada a funcionar pelo decreto nº 44.026, de 8 de julho de 1958, relativa ao aumento do capital social de Cr$40.000.000 (quarenta milhões de cruzeiros) para Cr$160.000.000 (cento e sessenta milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléias Gerais Extraordinárias, realizadas em 12 de outubro de 1964 e de 26 de abril de 1965.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquele Decreto.
Brasília, 28 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Catello Branco
Paulo Egydio Martins