DECRETONº 57.896, de 28 de fevereiro de 1966.

Altera os artigos 3º, 4º e 5º do Regimento do Departamento Econômico do Ministério da Agricultura, aprovado pelo Decreto nº 52.663, de 11 de outubro de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Os artigos 3º, 4º e 5º do Regimento do Departamento Econômico do Ministério da Agricultura aprovado pelo Decreto nº 52.663, de 11 de outubro de 1963, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O D.E. será dirigido por um Diretor-Geral, nomeado pelo Presidente da República, na forma da legislação em vigor, dentre pessoas de notória competência.

Parágrafo único. O Diretor-Geral do D.E. terá 4 (quatro) assessôres, sendo 3 (três) para assunto técnicos e 1 (um) para assuntos administrativos; 1 (um) secretário e 2 (dois) auxiliares, todos de sua livre escolha, dentre funcionários públicos.

Art. 4º A Divisão de Levantamento e Análise Econômica, o Serviço Previsão de Safra e o Serviço de Estatística da Produção terão diretores, nomeados pelo Presidente da República, na forma da legislação vigente, dentre funcionários que tenham dado prova da sua eficiência e capacidade.

Art. 5º Os diretores a que se refere o artigo anterior terão, respectivamente, 2 (dois) assessôres 1 (um) secretário e 2 (dois) auxiliares, todos de sua livre escolha, dentre funcionários públicos”.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Ney Braga