DECRETO Nº 57.898, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1966.
Retifica o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Quadro I do Ministério da Viação e Obras Públicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Quadro I do Ministério da Viação e Obras Públicas, aprovado pelo Decreto nº 54.135, de 17 de agôsto de 1964, na parte referente à Série de Classes de Escriturário, Código AF. 202, com a inclusão de uma (1) função de referência 22 e uma (1) de referência 21, da Série Funcional de Escrevente-dactilógrafo, da Tabela Única de Extranumerários-Mensalistas - Parte Permanente, do mesmo Ministério, na forma abaixo discriminada:
Série de Classes: Escriturário
Código: AF.202.10.B
290 Cargos
290 - Referência-base:
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290. Heloisa Augusta Bastos Miguez.
Código: AF 202.8.A
291 Cargos (84 vagos)
4 - Referência I:
.................................................................................................................................................
203 - Referência-base:
.................................................................................................................................................
203.Delile Moscoso Vieira de Azevedo Coutinho.
Parágrafo único. A retificação a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 1º de julho de 1960 até a vigência dos Decretos ns. 48.914, de 1º de setembro de 1960 e 48.947, de 15 de setembro de 1960, datas em que os cargos e respectivos ocupantes foram transferidos para o Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, “exvi” do Decreto nº 50.873, de 28 de junho de 1961.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário
Brasília, 28 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78 da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora