Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 57.903, DE 3 DE MARÇO DE 1966.
Declara de utilidade pública o Centro Social “Sagrada Família”, com sede em Campinas, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 61.077, de 1964,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos termos os art. 1º da Lei 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Centro Social “Sagrada Família”, com sede em Campinas, Estado de São Paulo.
Brasília, 3 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Mem de Sá