DECRETO Nº 57.907, DE 3 DE MARÇO DE 1966.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal e de acôrdo com os arts. ns. 1.165 e 1.180, do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que o Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis (Autarquia) quer fazer à União Federal, do terreno com a área de 945m² (novecentos e quarenta e cinco metros quadrados), situado na Rua Coronel Eugênio Müller, zona portuária da Cidade de Itajaí, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 28.352-64.

Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção da Delegacia da Capitania dos Portos em Itajaí.

Brasília, 3 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octavio Gouveia de Bulhões

Juarez Távora